Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Saúde

    Competências

     A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade gerir o Sistema Único de Saúde Municipal, estabelecendo, executando e promovendo a política de saúde, visando à redução de riscos e de agravos e criando condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, de acordo com o Plano Municipal de Saúde e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

    Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

    1. Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes de saúde;
    2. Programar e desenvolver a política de saúde do município;
    3. Promover assistência integral à população por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde;
    4.   Executar a política de saúde definida pelas conferências municipais, estaduais e nacionais de saúde;
    5.   Gerir o sistema municipal de saúde, incluindo todos os serviços públicos e prestadores vinculados ao SUS;
    6. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde no seu âmbito de atuação;
    7. Propor, executar, avaliar e controlar planos, programas e projetos de saúde para o município;
    8. Controlar, autorizar e fiscalizar os procedimentos dos serviços de saúde no seu âmbito de atuação, participando na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-los;
    9. Promover e coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, alimentar, nutricional, e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
    10. Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária da população do município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como elaborar normas sobre estas atividades;
    11. Participar de consórcios administrativos intermunicipais, se existentes;
    12. Participar e formar política de saneamento básico;
    13. Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
    14. Participar de formulações da política de recursos humanos do setor saúde do município, visando seu desenvolvimento e qualificação;
    15. Coordenar a fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas, inclusive água, para o consumo humano;
    16. Coordenar a fiscalização dos serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
    17. Coordenar a fiscalização de produção, transporte, guarda e utilização de substâncias, produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
    18. Coordenar a fiscalização da execução da política de sangue e seus derivados;
    19. Elaborar normas para a prestação de serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas;
    20. Celebrar convênios com órgãos federal, estaduais e particulares, visando à obtenção dos recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde do município;
    21. Promover a reabilitação física, motora, mental e sensorial da comunidade;
    22. Promover o controle da população animal, visando ação de zoonoses;
    23. Articular ações de saúde com outros municípios da região de saúde;
    24. Administrar os recursos financeiros e orçamentários destinados à saúde e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
    25. Manter rigorosamente em dia e sob controle os saldos das contas bancárias destinadas à saúde;
    26. Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
    27. Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas de sua competência e colaborando para elaboração de programas gerais;
    28. Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal, inerentes à secretaria;
    29. Estabelecer programas especiais para atuação da secretaria, para a solução ou minimização de demandas e problemas;
    30. Acompanhar a execução de atividades da secretaria e a obtenção dos resultados planejados;
    31. Tomar decisões de acordo com as políticas municipais;
    32. Articular-se com outras secretarias para a elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;
    33. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde –SUS e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
    34. Promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde;
    35. Promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no município, dando suporte às unidades de saúde;
    36. Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviço de saúde, análise de contas e educação permanente de recursos humanos;
    37. Promover campanhas preventivas de saúde pública e de educação sanitária e de vacinação em massa da população local;
    38. Elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
    39. Promover ações dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores em colaboração com organismo federal e estadual;
    40. Promover assistência veterinária;
    41. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

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  • Secretaria Municipal de Administração

    Competências

    A Secretaria Municipal de Administração é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto: a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; à racionalização do uso de bens e equipamentos; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal da Administração Municipal; as atividades de segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores; à padronização, aquisição, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia e manutenção do transporte oficial de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos da Administração Municipal para a implementação das atividades-fins.

     

    Compete à Secretaria Municipal de Administração:

    1. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
    2. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para a sua consecução;
    3. Propor políticas sobre administração de pessoal;
    4. Administrar o plano de cargos e salários;
    5. Programar e gerenciar atividades de recrutamento seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Administração;
    6. Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração;
    7. Relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais;
    8. Selecionar e contratar, de comum acordo com a legislação federal específica, convênios e acordos mantidos com os estabelecimentos de ensino ou agentes de integração e orientar o corpo de estagiários da Administração Municipal, em conjunto com o órgão usuário, mantendo sempre atualizado o seu cadastro;
    9. Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Administração;
    10. Elaborar e implantar normas e controles referentes à Administração do material e patrimônio da Administração;
    11. Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
    12. Coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;
    13. Coordenar e controlar os serviços de transporte interno da prefeitura
    14. Assessorar os órgãos da Administração Municipal em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;
    15. Lavrar os termos de posse e de exercícios dos servidores;
    16. Expedir carteira de identidade funcional e crachás para os servidores;
    17. Administrar a frota de veículos, bem como dos transportes internos;
    18. Realizar previsões de consumo, com manutenção de estoque mínimo de material por espécie;
    19. Manter e controlar o almoxarifado e depósitos de materiais e bens de consumo;
    20. Prover a Administração Pública Municipal de sistemas administrativos modernos, baseados na informação, permitindo que controles adequados sejam estabelecidos, capacitando seus técnicos e servidores através de treinamentos, propiciando ganhos de produtividade;
    21. Avaliar os recursos informacionais disponíveis, implantados na Prefeitura, visando otimizar a sua eficácia, produtividade, compatibilidade, conectividade e modularidade dos equipamentos, sistemas e processos;
    22. Desenvolver, em conjunto com as Secretarias afins, a metodologia do orçamento participativo;
    23. Organizar os fóruns gerais do orçamento participativo e eventos correlatos;
    24. Dotar a Administração de um plano de desenvolvimento de informática, permitindo que investimentos neste setor sejam feitos de forma racional, mantendo a Administração Pública Municipal atualizada e moderna;
    25. Auxiliar a administração municipal na adoção de medidas e métodos que visem o aperfeiçoamento dos sistemas de arrecadação dos tributos e rendas;
    26. Administrar as atividades de capacitação (cursos, seminários, palestras, etc.).

    Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:

    1. Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento;
    2. Coordenação Financeira;
    3. Coordenação de Convênios e Contratos;
    4. Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento;
    5. Coordenação de Tributos e Fiscalização;
    6. Coordenação de Contabilidade e Execução Orçamentária;
    7. Coordenação de Compras, Almoxarifado e Patrimônio;
    8. Coordenação de Transportes
    9. Comissão Permanente de Licitação (Presidente).

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  • Secretaria Municipal de Educação

    Competências

     A Secretaria Municipal de Educação é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade promover, coordenar e acompanhar a política municipal de educação, exercendo as atividades de supervisão e orientação pedagógica às escolas, através dos Departamentos e Setores que lhe são subordinados.

    Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

    1. Contribuir, coordenar e cumprir para a formação do plano de ação do governo municipal e programas gerais e setoriais inerentes à secretaria;
    2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
    3. Estabelecer diretrizes para a atuação da secretaria, visando a ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino;
    4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da secretaria, vinculadas a prazos e políticas para a sua conservação;
    5. Promover a integração com o órgão e entidades da administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
    6. Articular-se com outras esferas de governos e prefeituras de outros municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios, na busca de soluções para problemas educacionais municipais, de caráter metropolitano;
    7. Promover a viabilização da execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não-formal;
    8. Promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas portadoras de deficiência, nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e funcional;
    9. Promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;
    10. Promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da educação;
    11. Promover a avaliação e execução da política de educação para jovens e adultos;
    12. Promover eventos recreativos e esportivos, voltados aos alunos das escolas municipais;
    13. Ampliar o parque escolar, em observância às especificações técnicas, para construções escolares e aos estudos oriundos do planejamento da rede;
    14. Coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessário ao funcionamento regular do sistema educacional;
    15. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

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  • Secretaria Municipal de Assistência Social

    Competências

     A Secretaria Municipal de Assistência Social é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade definir e desenvolver políticas sociais destinadas ao resgate da cidadania, para os que vivem à margem dos benefícios da sociedade e viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

    Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

    1. Contribuir e coordenar o plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
    2. Garantir a prestação de serviços municipais, de acordo com as diretrizes de governo;
    3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
    4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para sua consecução;
    5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividade;
    6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
    7. Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
    8. Promover a articulação de ações da área social da Administração Municipal, visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;
    9. Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços assistência social e de concessão de benefícios;
    10. Promover o atendimento à população carente na área de assistência social, visando minimizar problemas relativos as suas necessidades básicas;
    11. Assegurar o atendimento ao idoso, ao portador de necessidade especial, à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;
    12. Coordenar as atividades de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da administração municipal;
    13. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a secretaria, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;
    14. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento;
    15. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da secretaria;
    16. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;
    17. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da secretaria;
    18. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

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  • Secretaria Municipal de Agricultura

    Competências

     A Secretaria Municipal de Agricultura é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade elaborar programas, projetos e atividades relacionadas com o fomento à agropecuária, aqüicultura e sua extração e abastecimento, bem como adotar e promover a adoção aos princípios do desenvolvimento sustentável do Município.

    Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:

    1. Coordenar as ações que assegurem a implementação e execução das diretrizes e políticas fixadas pela Administração Municipal nas áreas da agropecuária, aqüicultura e abastecimento;
    2. Analisar os pleitos emanados das comunidades rurais do Município;
    3. Definir e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento agropecuário, da aqüicultura e abastecimento;
    4. Elaborar normas e políticas básicas para a realização de pesquisas nas comunidades rurais;
    5. Promover a intersetoriedade dos diversos órgãos municipais, estaduais e federais para o desempenho de ações nas áreas de agropecuária, aqüicultura e abastecimento, visando o desenvolvimento sócio-econômico das comunidades envolvidas;
    6. Promover uma inter-relação entre técnicos da Administração Municipal e órgãos afins, com objetivo de prestar aos produtores assistência técnica, difundindo no campo as tecnologias mais modernas e de alcance de todos;
    7. Realizar ações visando a preservação dos remanescentes florestais como fator indispensável ao desenvolvimento sustentável da propriedade rural;
    8. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza das funções, que lhes forem atribuídas.

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  • Coloniaprev

    Competências

    Coloniaprev é um órgão de primeiro grau divisional, ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o qual compete:

    I. Superintender a administração geral do Coloniaprev;
    II. Elaborar a proposta orçamentária anual do Coloniaprev, bem como as suas alterações;
    III. Organizar o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado;
    IV. Organizar os serviços de prestação previdenciária;
    V. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho;
    VI. Assinar cheques e demais documentos contábeis e de movimentação de fundos;
    VII. Desempenhar outras atividades correlatas com a natureza do cargo;

     


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  • Secretaria de Infraestrutura

    Competências

    Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura a promoção de estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana, além de executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município.
    Também competindo contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas. Colaborando com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura.


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  • Secretaria de Finanças

    Competências

    A Secretaria de Finanças é o órgão da administração pública de Colônia Leopoldina responsável por exercer a Administração Tributária, através do lançamento, controle, cobrança e arrecadação de tributos municipais, exerce ainda a administração financeira e contábil como: pagamento, registro e controle dos atos administrativos financeiros, gerados pelo município e terceiros.


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  • PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

    Competências

    PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

     

    1. INFORMAÇÕES SOBRE A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM)

     

    1.1. Apresentação:

     

    A Procuradoria-Geral do Município (PGM) é uma instituição permanente, destinada a promover a representação judicial e extrajudicial do Município de Colônia Leopoldina/AL, de suas autarquias e fundações públicas, bem como de exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal, em conformidade com as disposições contidas na Lei Orgânica e demais normas aplicáveis. A PGM dispõe de autônima técnica e administrativa, estando vinculada ao chefe do Poder Executivo.

     

    1.2. Principais atribuições:

     

    Representar judicial e extrajudicialmente o Município de Colônia Leopoldina/AL; exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica e técnico-legislativa do Poder Executivo; promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município, ressalvadas as competências dos órgãos integrantes da Secretaria Municipal de Finanças; propor e executar ações objetivando o resguardo do patrimônio público municipal; representar ao Chefe do Poder Executivo sobre providências de ordem jurídica no interesse da Administração Pública Municipal; examinar a legalidade de processos administrativos de licitação, contratos, acordos, editais e quaisquer outros procedimentos, documentos ou expedientes em que for parte interessada a Administração Pública Municipal; propor fundamentadamente ao Chefe do Executivo Municipal a anulação de atos reputados ilegais; auxiliar na elaboração e análise jurídica de projetos de lei, atos normativos e demais expedientes oficiais emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal; emitir pareceres em procedimentos administrativos e consultas formuladas pelas secretarias e demais órgãos públicos municipais, nas questões de sua competência.

     

    1.3. Missão, visão e valores institucionais:

     

    Missão: Alcançar excelência nos serviços de competência da PGM, promovendo uma cultura de inovação e modernização que esteja alinhada aos princípios ESG e às boas práticas de gestão, garantindo o desenvolvimento da instituição e entregando mais valor à sociedade.

     

    Visão: Acreditamos em um conceito de advocacia pública que não se limita ao desempenho das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, razão pela qual buscamos consolidar a organização como um verdadeiro instrumento de transformação social, criando e implementando políticas públicas que impactem positivamente na gestão municipal e que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

     

    Valores: eficiência; integração; inovação; integridade; gestão estratégica; governança; responsabilidade; modernização; transformação digital; ética; compromisso; transparência; fortalecimento institucional; aperfeiçoamento; sustentabilidade; geração de valor público.


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