Secretaria Municipal de Administração

A Secretaria Municipal de Administração é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto: a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; à racionalização do uso de bens e equipamentos; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal da Administração Municipal; as atividades de segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores; à padronização, aquisição, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia e manutenção do transporte oficial de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos da Administração Municipal para a implementação das atividades-fins.

 

Compete à Secretaria Municipal de Administração:

  1. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
  2. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para a sua consecução;
  3. Propor políticas sobre administração de pessoal;
  4. Administrar o plano de cargos e salários;
  5. Programar e gerenciar atividades de recrutamento seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Administração;
  6. Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração;
  7. Relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais;
  8. Selecionar e contratar, de comum acordo com a legislação federal específica, convênios e acordos mantidos com os estabelecimentos de ensino ou agentes de integração e orientar o corpo de estagiários da Administração Municipal, em conjunto com o órgão usuário, mantendo sempre atualizado o seu cadastro;
  9. Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Administração;
  10. Elaborar e implantar normas e controles referentes à Administração do material e patrimônio da Administração;
  11. Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
  12. Coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;
  13. Coordenar e controlar os serviços de transporte interno da prefeitura
  14. Assessorar os órgãos da Administração Municipal em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;
  15. Lavrar os termos de posse e de exercícios dos servidores;
  16. Expedir carteira de identidade funcional e crachás para os servidores;
  17. Administrar a frota de veículos, bem como dos transportes internos;
  18. Realizar previsões de consumo, com manutenção de estoque mínimo de material por espécie;
  19. Manter e controlar o almoxarifado e depósitos de materiais e bens de consumo;
  20. Prover a Administração Pública Municipal de sistemas administrativos modernos, baseados na informação, permitindo que controles adequados sejam estabelecidos, capacitando seus técnicos e servidores através de treinamentos, propiciando ganhos de produtividade;
  21. Avaliar os recursos informacionais disponíveis, implantados na Prefeitura, visando otimizar a sua eficácia, produtividade, compatibilidade, conectividade e modularidade dos equipamentos, sistemas e processos;
  22. Desenvolver, em conjunto com as Secretarias afins, a metodologia do orçamento participativo;
  23. Organizar os fóruns gerais do orçamento participativo e eventos correlatos;
  24. Dotar a Administração de um plano de desenvolvimento de informática, permitindo que investimentos neste setor sejam feitos de forma racional, mantendo a Administração Pública Municipal atualizada e moderna;
  25. Auxiliar a administração municipal na adoção de medidas e métodos que visem o aperfeiçoamento dos sistemas de arrecadação dos tributos e rendas;
  26. Administrar as atividades de capacitação (cursos, seminários, palestras, etc.).

Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:

  1. Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento;
  2. Coordenação Financeira;
  3. Coordenação de Convênios e Contratos;
  4. Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento;
  5. Coordenação de Tributos e Fiscalização;
  6. Coordenação de Contabilidade e Execução Orçamentária;
  7. Coordenação de Compras, Almoxarifado e Patrimônio;
  8. Coordenação de Transportes
  9. Comissão Permanente de Licitação (Presidente).

Secretário

Atendimento
das 07h às 13h

Secretaria Municipal de Administração
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