Secretaria Municipal de Saúde

 A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade gerir o Sistema Único de Saúde Municipal, estabelecendo, executando e promovendo a política de saúde, visando à redução de riscos e de agravos e criando condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, de acordo com o Plano Municipal de Saúde e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

  1. Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes de saúde;
  2. Programar e desenvolver a política de saúde do município;
  3. Promover assistência integral à população por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde;
  4.   Executar a política de saúde definida pelas conferências municipais, estaduais e nacionais de saúde;
  5.   Gerir o sistema municipal de saúde, incluindo todos os serviços públicos e prestadores vinculados ao SUS;
  6. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde no seu âmbito de atuação;
  7. Propor, executar, avaliar e controlar planos, programas e projetos de saúde para o município;
  8. Controlar, autorizar e fiscalizar os procedimentos dos serviços de saúde no seu âmbito de atuação, participando na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-los;
  9. Promover e coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, alimentar, nutricional, e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
  10. Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária da população do município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como elaborar normas sobre estas atividades;
  11. Participar de consórcios administrativos intermunicipais, se existentes;
  12. Participar e formar política de saneamento básico;
  13. Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
  14. Participar de formulações da política de recursos humanos do setor saúde do município, visando seu desenvolvimento e qualificação;
  15. Coordenar a fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas, inclusive água, para o consumo humano;
  16. Coordenar a fiscalização dos serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
  17. Coordenar a fiscalização de produção, transporte, guarda e utilização de substâncias, produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
  18. Coordenar a fiscalização da execução da política de sangue e seus derivados;
  19. Elaborar normas para a prestação de serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas;
  20. Celebrar convênios com órgãos federal, estaduais e particulares, visando à obtenção dos recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde do município;
  21. Promover a reabilitação física, motora, mental e sensorial da comunidade;
  22. Promover o controle da população animal, visando ação de zoonoses;
  23. Articular ações de saúde com outros municípios da região de saúde;
  24. Administrar os recursos financeiros e orçamentários destinados à saúde e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
  25. Manter rigorosamente em dia e sob controle os saldos das contas bancárias destinadas à saúde;
  26. Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
  27. Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas de sua competência e colaborando para elaboração de programas gerais;
  28. Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal, inerentes à secretaria;
  29. Estabelecer programas especiais para atuação da secretaria, para a solução ou minimização de demandas e problemas;
  30. Acompanhar a execução de atividades da secretaria e a obtenção dos resultados planejados;
  31. Tomar decisões de acordo com as políticas municipais;
  32. Articular-se com outras secretarias para a elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;
  33. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde –SUS e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
  34. Promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde;
  35. Promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no município, dando suporte às unidades de saúde;
  36. Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviço de saúde, análise de contas e educação permanente de recursos humanos;
  37. Promover campanhas preventivas de saúde pública e de educação sanitária e de vacinação em massa da população local;
  38. Elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
  39. Promover ações dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores em colaboração com organismo federal e estadual;
  40. Promover assistência veterinária;
  41. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

Secretário

Atendimento
das 08h às 12h e das 13h às 16h

Secretaria Municipal de Saúde
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