A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade gerir o Sistema Único de Saúde Municipal, estabelecendo, executando e promovendo a política de saúde, visando à redução de riscos e de agravos e criando condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, de acordo com o Plano Municipal de Saúde e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
A Secretaria Municipal de Administração é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto: a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; à racionalização do uso de bens e equipamentos; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal da Administração Municipal; as atividades de segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores; à padronização, aquisição, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia e manutenção do transporte oficial de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos da Administração Municipal para a implementação das atividades-fins.
Compete à Secretaria Municipal de Administração:
Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:
A Secretaria Municipal de Educação é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade promover, coordenar e acompanhar a política municipal de educação, exercendo as atividades de supervisão e orientação pedagógica às escolas, através dos Departamentos e Setores que lhe são subordinados.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
A Secretaria Municipal de Assistência Social é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade definir e desenvolver políticas sociais destinadas ao resgate da cidadania, para os que vivem à margem dos benefícios da sociedade e viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
A Secretaria Municipal de Agricultura é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade elaborar programas, projetos e atividades relacionadas com o fomento à agropecuária, aqüicultura e sua extração e abastecimento, bem como adotar e promover a adoção aos princípios do desenvolvimento sustentável do Município.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
Coloniaprev é um órgão de primeiro grau divisional, ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o qual compete:
I. Superintender a administração geral do Coloniaprev;
II. Elaborar a proposta orçamentária anual do Coloniaprev, bem como as suas alterações;
III. Organizar o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado;
IV. Organizar os serviços de prestação previdenciária;
V. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho;
VI. Assinar cheques e demais documentos contábeis e de movimentação de fundos;
VII. Desempenhar outras atividades correlatas com a natureza do cargo;
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura a promoção de estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana, além de executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município.
Também competindo contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas. Colaborando com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura.
A Secretaria de Finanças é o órgão da administração pública de Colônia Leopoldina responsável por exercer a Administração Tributária, através do lançamento, controle, cobrança e arrecadação de tributos municipais, exerce ainda a administração financeira e contábil como: pagamento, registro e controle dos atos administrativos financeiros, gerados pelo município e terceiros.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
1.1. Apresentação:
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) é uma instituição permanente, destinada a promover a representação judicial e extrajudicial do Município de Colônia Leopoldina/AL, de suas autarquias e fundações públicas, bem como de exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal, em conformidade com as disposições contidas na Lei Orgânica e demais normas aplicáveis. A PGM dispõe de autônima técnica e administrativa, estando vinculada ao chefe do Poder Executivo.
1.2. Principais atribuições:
Representar judicial e extrajudicialmente o Município de Colônia Leopoldina/AL; exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica e técnico-legislativa do Poder Executivo; promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município, ressalvadas as competências dos órgãos integrantes da Secretaria Municipal de Finanças; propor e executar ações objetivando o resguardo do patrimônio público municipal; representar ao Chefe do Poder Executivo sobre providências de ordem jurídica no interesse da Administração Pública Municipal; examinar a legalidade de processos administrativos de licitação, contratos, acordos, editais e quaisquer outros procedimentos, documentos ou expedientes em que for parte interessada a Administração Pública Municipal; propor fundamentadamente ao Chefe do Executivo Municipal a anulação de atos reputados ilegais; auxiliar na elaboração e análise jurídica de projetos de lei, atos normativos e demais expedientes oficiais emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal; emitir pareceres em procedimentos administrativos e consultas formuladas pelas secretarias e demais órgãos públicos municipais, nas questões de sua competência.
1.3. Missão, visão e valores institucionais:
Missão: Alcançar excelência nos serviços de competência da PGM, promovendo uma cultura de inovação e modernização que esteja alinhada aos princípios ESG e às boas práticas de gestão, garantindo o desenvolvimento da instituição e entregando mais valor à sociedade.
Visão: Acreditamos em um conceito de advocacia pública que não se limita ao desempenho das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, razão pela qual buscamos consolidar a organização como um verdadeiro instrumento de transformação social, criando e implementando políticas públicas que impactem positivamente na gestão municipal e que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Valores: eficiência; integração; inovação; integridade; gestão estratégica; governança; responsabilidade; modernização; transformação digital; ética; compromisso; transparência; fortalecimento institucional; aperfeiçoamento; sustentabilidade; geração de valor público.