A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade gerir o Sistema Único de Saúde Municipal, estabelecendo, executando e promovendo a política de saúde, visando à redução de riscos e de agravos e criando condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, de acordo com o Plano Municipal de Saúde e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes de saúde;
Programar e desenvolver a política de saúde do município;
Promover assistência integral à população por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde;
Executar a política de saúde definida pelas conferências municipais, estaduais e nacionais de saúde;
Gerir o sistema municipal de saúde, incluindo todos os serviços públicos e prestadores vinculados ao SUS;
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde no seu âmbito de atuação;
Propor, executar, avaliar e controlar planos, programas e projetos de saúde para o município;
Controlar, autorizar e fiscalizar os procedimentos dos serviços de saúde no seu âmbito de atuação, participando na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-los;
Promover e coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, alimentar, nutricional, e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária da população do município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como elaborar normas sobre estas atividades;
Participar de consórcios administrativos intermunicipais, se existentes;
Participar e formar política de saneamento básico;
Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
Participar de formulações da política de recursos humanos do setor saúde do município, visando seu desenvolvimento e qualificação;
Coordenar a fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas, inclusive água, para o consumo humano;
Coordenar a fiscalização dos serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
Coordenar a fiscalização de produção, transporte, guarda e utilização de substâncias, produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
Coordenar a fiscalização da execução da política de sangue e seus derivados;
Elaborar normas para a prestação de serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas;
Celebrar convênios com órgãos federal, estaduais e particulares, visando à obtenção dos recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde do município;
Promover a reabilitação física, motora, mental e sensorial da comunidade;
Promover o controle da população animal, visando ação de zoonoses;
Articular ações de saúde com outros municípios da região de saúde;
Administrar os recursos financeiros e orçamentários destinados à saúde e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
Manter rigorosamente em dia e sob controle os saldos das contas bancárias destinadas à saúde;
Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas de sua competência e colaborando para elaboração de programas gerais;
Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal, inerentes à secretaria;
Estabelecer programas especiais para atuação da secretaria, para a solução ou minimização de demandas e problemas;
Acompanhar a execução de atividades da secretaria e a obtenção dos resultados planejados;
Tomar decisões de acordo com as políticas municipais;
Articular-se com outras secretarias para a elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;
Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde –SUS e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
Promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde;
Promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no município, dando suporte às unidades de saúde;
Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviço de saúde, análise de contas e educação permanente de recursos humanos;
Promover campanhas preventivas de saúde pública e de educação sanitária e de vacinação em massa da população local;
Elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
Promover ações dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores em colaboração com organismo federal e estadual;
Promover assistência veterinária;
Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Secretário
Atendimento
das 08h às 12h e das 13h às 16h
Secretaria Municipal de Saúde
Praça Dom Pedro II, s/n Centro 57975000 Fone 8232551145 8232551147 E-mail saude@colonialeopoldina.al.gov.br