A Secretaria Municipal de Educação é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade promover, coordenar e acompanhar a política municipal de educação, exercendo as atividades de supervisão e orientação pedagógica às escolas, através dos Departamentos e Setores que lhe são subordinados.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
Contribuir, coordenar e cumprir para a formação do plano de ação do governo municipal e programas gerais e setoriais inerentes à secretaria;
Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
Estabelecer diretrizes para a atuação da secretaria, visando a ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino;
Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da secretaria, vinculadas a prazos e políticas para a sua conservação;
Promover a integração com o órgão e entidades da administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
Articular-se com outras esferas de governos e prefeituras de outros municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios, na busca de soluções para problemas educacionais municipais, de caráter metropolitano;
Promover a viabilização da execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não-formal;
Promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas portadoras de deficiência, nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e funcional;
Promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;
Promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da educação;
Promover a avaliação e execução da política de educação para jovens e adultos;
Promover eventos recreativos e esportivos, voltados aos alunos das escolas municipais;
Ampliar o parque escolar, em observância às especificações técnicas, para construções escolares e aos estudos oriundos do planejamento da rede;
Coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessário ao funcionamento regular do sistema educacional;
Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Secretário
Atendimento
das 8h às 12h e das 13h às 17h
Secretaria Municipal de Educação
Rua Filomena Freitas de Souza, nº 125 Centro 57975000 Fone 8232551145 8232551147 E-mail educacao@colonialeopoldina.al.gov.br